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Abrasca pede prorrogação até abril após ministro estender prazo para apuração de lucros
Decisão judicial e pedido da Abrasca
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para que empresas apurem resultados sem incidência de imposto sobre dividendos. A extensão foi concedida em 26 de dezembro de 2025. A Abrasca, que representa companhias abertas, pede novo adiamento e solicita que a deliberação sobre lucros e dividendos apurados em 2025 possa ocorrer até abril de 2026.
Motivos apresentados pela Abrasca
A entidade argumenta que o calendário de auditoria e de atos societários dificulta decisões antes de janeiro, pois as empresas só terão números auditados e prontos para votação em assembleia com segurança a partir de abril. A Abrasca afirma ainda que convocação e realização de uma Assembleia Geral Extraordinária para aprovar distribuição de lucros costuma levar cerca de 45 dias. Por isso, defende também que o prazo para pagamento dos dividendos seja estendido até 2028, para evitar pressões administrativas e riscos jurídicos.
O que muda com a lei
A legislação aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva prevê que, a partir de janeiro de 2026, os dividendos deixem de ser totalmente isentos. Será aplicada alíquota fixa de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores pagos por fonte que superem R$ 50 mil por mês. A regra alcança também investidores não residentes no país.
Regra de transição
Há norma de transição que mantém a isenção para lucros e dividendos relacionados a resultados apurados até 31 de dezembro de 2025, desde que a aprovação da distribuição seja formalizada até o fim de 2025. A prorrogação concedida pelo ministro visa dar mais tempo para que empresas e investidores se ajustem às novas regras.













